DIREITO DE FAMÍLIA

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a família deixou de ser apenas advinda do casamento. O conceito de família, então extremamente taxativo, passou a apresentar um conceito plural. As mudanças foram tão paradigmáticas que, tal como um divisor de águas, podemos dividir o Direito de Família entre antes e depois do advento da Constituição Federal.

Direito de Família e Sucessão

  • Interdição, Tutela e Curatela;
  • Inventário e Partilha;
  • Pactos Antenupciais;
  • Reconhecimento e Dissolução da União Estável e União Homoafetiva.
  • Divórcio Consensual e Litigioso.
  • Testamento;
  • Planejamento Sucessório;
Direito Família - Amancio Côrtes - Advogados & Associados