Correios não pode alterar cálculo de terço de férias, diz TRT-10
O juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho em Brasília, julgou procedente uma ação civil pública contra os Correios por alterar a forma de cálculo da conversão de um terço de férias de seus funcionários. A alteração implicava na redução de pelo menos 50% no pagamento do … Source: Conjur – Direito
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