Proselitismo religioso não é crime de intolerância, diz STJ
O mero proselitismo, ainda que cause constrangimento a praticantes de outras religiões, não pode ser caracterizado como crime de intolerância, uma vez que está inserido no direito de crença e de divulgação de fundamentos religiosos. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiç… Source: Conjur – Direito
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