Prazo decadencial não vale para análise de saldo negativo, diz Carf

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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode revisar a formação de saldo negativo utilizado como direito creditório mesmo depois do fim do prazo decadencial. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 
Para o Conselho, n…
Source: Conjur – Direito

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