Dono de área não responde por dívida trabalhista de estacionamento

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um hospital da condenação subsidiária ao pagamento de dívidas trabalhistas a um atendente de estacionamento de veículos instalado em terreno de sua propriedade. A turma seguiu o entendimento de que não é possível a condenação subsidiária quando…
Source: Conjur – Direito

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