Empresa em recuperação não precisa apresentar certidão negativa

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Pode ser dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a manutenção das atividades portuárias de empresas em recuperação judicial, decidiu a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP). 
Segundo o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, a exigência do referido documento para …
Source: Conjur – Direito

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