Período de auxílio-acidente não é computado para fins de carência

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O período sem contribuição em que o segurado recebeu auxílio-acidente não pode ser computado como tempo de carência. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo movido pelo INSS contra decisão da 2ª Turma Recursal de Pernambuco…
Source: Conjur – Direito

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