A CLT define como obrigação do empregador anotar na carteira de trabalho e devolvê-la no prazo previsto: 48 horas. Por isso, a retenção do documento por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microe…
Source: Conjur – Direito