Jovem aprendiz grávida tem direito a estabilidade, define TRT-15

Índice

A estabilidade provisória garantida à gestante nos termos da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho não excepciona o contrato de aprendizagem, devendo, portanto, ser aplicada a todos os contratos por prazo determinado.
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Tra…
Source: Conjur – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *