Justiça anula renúncia à herança feita por idoso com baixa instrução
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou termo de renúncia à herança feita por um idoso por entender que é ineficaz a decisão tomada por pessoa octogenária, de baixa instrução, sem observar os requisitos formais para outorga de procuração por instrumento público. … Source: Conjur – Direito
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