Justiça anula renúncia à herança feita por idoso com baixa instrução

Índice

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou termo de renúncia à herança feita por um idoso por entender que é ineficaz a decisão tomada por pessoa octogenária, de baixa instrução, sem observar os requisitos formais para outorga de procuração por instrumento público. …
Source: Conjur – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *