Academia de Polícia: Inquérito policial não pode ser meio de vingança pessoal

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A legislação processual prevê, embora sem muito rigor técnico, que o delegado de polícia deverá “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias” (art. 6º, III, do CPP).
De início, duas considerações a respeito dessa regra legal. A primeira é que o inqu…
Source: Conjur – Direito

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