As eleições de 2018 foram a primeira experiência dos partidos políticos com a nova cláusula de barreira ou de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional 97/2017[1], segundo a qual somente terão acesso aos recursos do fundo partidário e ao direito de antena (propaganda gratuita no rádio e n…
Source: Conjur – Direito


