Empresa que saiu de grupo após sucessão não responde por dívida

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O sucessor não responde solidariamente por dívidas trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.
Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afast…
Source: Conjur – Direito

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