Documento antigo não é válido para ação rescisória, decide TST

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O conhecimento de documento antigo, registrado em cartório e de acesso público, depois de um processo transitar em julgado, não é válido para ensejar ação rescisória. A decisão é da Subseção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do recurso, ministro Luiz José …
Source: Conjur – Direito

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