A suspensão do IPI da Lei 10.637/2009 para o setor de sementes

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O setor de produção de sementes tem de longa data sofrido uma indevida restrição no gozo do “benefício” da suspensão do IPI nas compras de embalagens, matérias-primas e produtos intermediários.
Para melhor compreensão do tema, convém citar o que preceitua o artigo 29 da Lei 10.637/2002:

Source: Conjur – Direito

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