O serviço de carona solidária não se confunde com carona paga (aplicativos como Uber e 99), nem com transporte intermunicipal de passageiros. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Tr…
Source: Conjur – Direito