Jovem aprendiz grávida tem direito a estabilidade, define TRT-15
A estabilidade provisória garantida à gestante nos termos da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho não excepciona o contrato de aprendizagem, devendo, portanto, ser aplicada a todos os contratos por prazo determinado. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Tra… Source: Conjur – Direito
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