Por se equiparar a uma autarquia federal, os bens da Fundação Habitacional do Exército (FHE) não podem ser penhorados. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior de Justiça.
Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que, ainda que o artigo 3º da Lei 7.750/1989 estabeleça…
Source: Conjur – Direito