O fundamento central da condenação em honorários é a noção de causalidade. Assim, cabe o pagamento à parte vencedora mesmo que extinto o processo sem reconhecimento da sucumbência.
De acordo com TST, cabe pagamento de honorários mesmo que mérito não tenha sido julgado
Reprodução
Foi co…
Source: Conjur – Direito

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *