Finalmente chegou o período das festas de final de ano, compreendendo o Natal (para aqueles que comemoram essa data religiosa) e o Réveillon, e a nossa coluna — a última do ano de 2019 — não poderia deixar de abordar um tema relacionado a esses eventos. Hoje trataremos dos precedentes do Carf rel…
Source: Conjur – Direito