No processo administrativo fiscal, a produção e apresentação de provas, e, em especial, o limite temporal para tanto, é alvo de discussões em razão das limitações trazidas no parágrafo 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/72[1].
Trataremos nesta semana sobre a preclusão na apresentação de provas …
Source: Conjur – Direito Civil

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *