Cláusula rebus sic stantibus e o caráter definitivo na execução penal

Índice

Como é cediço, na execução criminal, a coisa julgada, assegurada no bojo do artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, por força do princípio da individualização da pena, está sujeita à cláusula rebus sic stantibus.
Dessa feita, no curso da execução da pena, as decisões que concedem, ou …
Source: Conjur – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *