As pessoas com deficiência que compraram veículos movidos a qualquer tipo de combustível entre janeiro e junho de 2000 e entre junho e novembro de 2003 sem isenção de IPI podem requerer a isenção retroativamente.
Isso porque a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou senten…
Source: Conjur – Direito Civil

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