O ressarcimento ou a restituição dos bens à administração pública pela pessoa que praticou conduta ímproba não desfaz o ato de improbidade. A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter condenação um ex-funcionário dos Correios e outras duas pessoas que subtraíra…
Source: Conjur – Direito