É válida cláusula de perda total proposta pelo próprio comprador

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Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a cláusula penal, proposta pelos próprios compradores de um imóvel, que previa a perda total dos valores pagos …
Source: Conjur – Direito

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