Inalienabilidade não impede doação do bem em testamento

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As cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário — seja ele herdeiro, legatário ou donatário —, não se admitindo a inalienabilidade perpétua, transmitida sucessivamente por direito hereditário.
Segundo o STJ, não é possível a inalienabilidade perpétua, razão pela …
Source: Conjur – Direito

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