Oferecer serviço que apenas repassa cobranças, mesmo quando a operadora não se beneficia dos valores recolhidos, não afasta responsabilidade solidária. Assim entendeu a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou o Centro de Gestão de Meios de Pagamento (CGMP) a restituir a Tr…
Source: Conjur – Direito

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