O simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não gera ICMS. O entendimento, sedimentado na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo juiz Adriano Leopold Busse, da 2ª Vara Cível de Cambuí (MG), ao afastar liminarmente a cobrança de IMCS de …
Source: Conjur – Direito