O juiz Carlos Ferreira, da 2ª Vara Cível de Serra, no Espírito Santo, extinguiu, sem resolução de mérito, um processo de execução de multa por considerar que a reclamante não ofereceu provas suficientes em favor de sua demanda.
Caso envolve fornecedora de gás de cozinha
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Source: Conjur – Direito