Justiça Federal proíbe municípios de cobrar taxa de incêndio

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O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 2ª Vara de Feitos Tributários do de Belo Horizonte, reconheceu a inconstitucionalidade da taxa de incêndio que é hoje cobrada por diversos estados, criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incênd…
Source: Conjur – Direito

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