Lei dispensa autorização do consumidor para cadastro positivo

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A Lei Complementar 166/2019, editada em 08 de abril de 2019, dispensou a prévia autorização das pessoas físicas e/ou jurídicas para que suas informações venham a ser inseridas nos cadastros positivos de crédito. Foram revogados e modificados artigos da Lei 12.414/11[1], que disciplinou a matéria …
Source: Conjur – Direito

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