A partir desta quarta-feira (22/1), as operadoras de cartão de crédito devem comunicar imediatamente aos consumidores cada compra efetuada. É o que determina a Lei do Rio de Janeiro 6.709/2019, publicada no Diário Oficial do município. O objetivo é acelerar a identificação de fraudes.
Operad…
Source: Conjur – Direito

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