Lei que dá desconto contábil a empresa de comunicação não retroage

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O artigo 13 da Lei 10.925/2004, que prevê o desconto contábil, na base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores repassados por agências a empresas de comunicação responsáveis pela veiculação de publicidade, não tem efeito retroativo.
1ª Turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Gurge…
Source: Conjur – Direito

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