No anterior Código de Processo Civil de 1973, o artigo 131 atribuía ao Juízo o chamado “livre” convencimento motivado, dando-lhe margem mais ou menos flexível para valoração das provas necessárias à compreensão dos fatos.
Como digressão, nunca compreendemos “essa tal liberdade” como uma liberd…
Source: Conjur – Direito


