Revista íntima que viole a Resolução 5/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, derruba denúncia por tentativa de internalizar droga no sistema prisional. Afinal, o artigo 2º da Resolução considera “vexatória, desumana e degradante” qualquer revista que envolva desnudament…
Source: Conjur – Direito