O princípio da causalidade continua a justificar a responsabilidade pela sucumbência, como se infere do caput do artigo 85 do Código de Processo Civil: quem perdeu deve arcar com os honorários do advogado do vencedor.
Os honorários de sucumbência decorrem, assim, da condenação da parte vencida…
Source: Conjur – Direito

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