Sócio que tira partido da situação de penúria de outro sócio numa negociação, sonegando informações preciosas e faltando com a boa-fé negocial, incorre em dolo acidental. Com esta conduta, pode ser obrigado, judicialmente, a reparar as perdas da parte lesada, como prevê o artigo 146 do Código Civ…
Source: Conjur – Direito

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *