O ministro Celso de Mello, em decisão monocrática proferida em 10.12.2019, ainda sujeita a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo Partido Liberal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.218/RS, que pleiteava a suspensão imediata d…
Source: Conjur – Direito

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