STF se posiciona sobre o fornecimento de remédios sem registro

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Recentemente, em 22 de maio de 2019, através do julgamento do RE 657.718/MG, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais.
O referido j…
Source: Conjur – Direito

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