O princípio da insignificância não pode ser aplicado em caso de crime que causa prejuízo aos cofres públicos. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de Habeas Corpus de um médico de hospital vinculado à Universidade do Rio Grande do Sul que está preso…
Source: Conjur – Direito

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