Diante da flexibilização das ações estatais de restrição de circulação de pessoas, deve prevalecer a liberdade de locomoção. Com esse entendimento, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da Vara Única de Ilhabela (SP), concedeu liminar que suspende todos os decretos municipais que restrinjam, de q…
Source: Conjur – Direito