O reajuste por idade em seguro de vida, no momento da formalização de nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reafirmando entendimento da corte, ao negar pedido de segurados que…
Source: Conjur – Direito

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