O presidente Dias Toffoli suspendeu por seis meses (180 dias) a implantação do juiz das garantias, previsto na “lei anticrime” (Lei 13.964/19). O prazo inicial de 30 dias, segundo o ministro, era insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações.
“Impõe-se a fixação de um regim…
Source: Conjur – Direito