Uma breve análise crítica à súmula 636 do STJ

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No último dia 26 de junho de 2019 foi editada pelo Superior Tribunal de Justiça a Súmula 636, textualizando a aludida Corte que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
Data vênia, a nosso ver, o novo verbete do Superior Trib…
Source: Conjur – Direito

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