Fixação de tese sobre criminalização de ICMS não pago foi destaque
O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137. Essa foi a tese fixada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Com sete votos a fa… Source: Conjur – […]
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