O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137. Essa foi a tese fixada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Com sete votos a fa…
Source: Conjur – Direito