Omissão normativa ou excesso institucional? Mais um dilema do STF

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O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucional por Omissão (ADO 26) e do Mandado de Injunção (MI 4733), em que examina a alegação de omissão inconstitucional oriunda do Congresso Nacional que, até a presente data, não teria criminalizado a prática de conduta ho…
Source: Conjur – Direito

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