Cautelar impugnada não barra prazo para contestar pedido principal

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O deferimento de tutela cautelar antecedente que tenha sido contestada pela parte adversária não dispensa o juízo responsável pela demanda de designar a audiência de conciliação e, se for o caso, abrir o prazo de 15 dias para a contestação do pedido principal.
Ministro Villas Bôas Cueva lemb…
Source: Conjur – Direito

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