Opinião: Improbidade e transação são institutos excludentes?

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A regência atual da improbidade administrativa lança, na literalidade do artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992, disposição contundente: “é vedada a transação, acordo ou conciliação”. O contexto atual, contudo, não convida a que se placite a norma acriticamente, sem que a se ponha em dúvida.

Source: Conjur – Direito

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